Edição · UrgênciasCirurgias · Medicamentos · Home care · Cancelamentos

O plano negou. A doença não espera. A Justiça pode decidir em dias.

Cirurgia "em análise" que não sai, medicamento de alto custo recusado, home care negado, carta de cancelamento no meio do tratamento. Para casos assim existe a liminar: uma decisão rápida do juiz que obriga o plano a cumprir a prescrição do seu médico, sob multa diária. E o primeiro passo cabe numa conversa de WhatsApp.

Guilherme de Melo, advogado responsável pelo contencioso de saúde do escritório ARS
Guilherme de Melo, OAB/SP 379.946. Advogado responsável pelo contencioso de saúde do escritório ARS, banca fundada em 1995 na Av. Presidente Kennedy.
24hÉ a carência máxima que a lei admite em casos de urgência e emergência (Súmula 597 do STJ)
DiasÉ o prazo típico entre o protocolo da ação e a decisão liminar quando há urgência demonstrada
87%Das ações contra operadoras de planos de saúde são julgadas procedentes (dado público do CNJ)
01Quando agir

Três negativas que não precisam ser aceitas.

i.

Cirurgia ou internação negada, ou "em análise" sem fim

Em urgência e emergência, a carência não pode passar de 24 horas, e a espera por "junta médica" não pode adiar o que o seu médico já prescreveu. Guia parada é, muitas vezes, negativa disfarçada, e negativa disfarçada também se combate.

ii.

Medicamento de alto custo ou home care recusado

Com prescrição médica, a recusa de medicamento ligado ao tratamento (inclusive quimioterapia oral) e de atendimento domiciliar costuma cair na Justiça. Desde 2025, o STF fixou critérios claros até para tratamentos fora da lista da ANS.

iii.

Plano cancelado no meio do tratamento

Quem está internado ou em tratamento essencial não pode ser desligado até a alta, mesmo em contrato coletivo, e o cancelamento por atraso exige notificação comprovada. A carta de rescisão não é o fim da conversa.

02Fundamento

O direito está do lado da prescrição médica.

Súmulas 597/STJ · 90, 92 e 95/TJSP · Tema 1.082/STJ

O que os tribunais já pacificaram

Carência máxima de 24 horas em urgência; proibido limitar dias de internação; home care com indicação médica não pode ser excluído; medicamento vinculado a tratamento quimioterápico não pode ser negado; e o paciente em tratamento continua coberto até a alta, mesmo que o contrato seja rescindido.

STF · ADI 7.265 · 2025

Fora da lista da ANS, com critérios

O STF definiu quando o plano deve cobrir tratamento fora do rol da ANS: prescrição de médico habilitado, ausência de alternativa adequada na lista, comprovação científica e registro na Anvisa, entre os requisitos. Preparamos o pedido exatamente nesse checklist, ponto por ponto.

03Método

Três passos. No ritmo da urgência.

Passo 1

Você envia a prescrição e a negativa

Relatório do seu médico e a resposta do plano (ou os protocolos de atendimento) pelo WhatsApp. Se a negativa foi só por telefone, orientamos como obtê-la por escrito, e, quando cabível, registramos no mesmo dia a reclamação na ANS.

Passo 2

Preparamos a ação em regime de urgência

A peça é construída em volta da prescrição do seu médico, com o pedido de liminar fundamentado nas súmulas e decisões que os tribunais já consolidaram. Casos com cirurgia marcada ou risco à saúde têm prioridade absoluta de análise.

Passo 3

Liminar, cumprimento e prestação de contas

Deferida a liminar, acompanhamos a intimação da operadora e o cumprimento, com multa diária em caso de resistência, até o tratamento acontecer. Honorários combinados antes de qualquer medida, com total clareza.

04Verificação

Quatro respostas e o advogado já entende o seu caso.

Suas respostas chegam organizadas no WhatsApp do advogado responsável, e a conversa começa do ponto certo. Se o seu caso não for de ação judicial, você ouvirá isso com a mesma franqueza.

Prefere ligar?  (19) 99987-2220
Av. Presidente Kennedy, 1352, Indaiatuba/SP · casos urgentes têm prioridade de retorno

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05Raiz

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Atendemos famílias de Indaiatuba, Campinas, Salto, Itu, Sorocaba, Jundiaí e região, a distância ou na Av. Presidente Kennedy, 1352.

Escritório ARS · Av. Presidente Kennedy, 1352 · Indaiatuba · São Paulo
06O responsável

Guilherme de Melo, a pessoa por trás da análise.

Advogado desde 2015, Guilherme responde pessoalmente pelos casos contra planos de saúde no escritório ARS, banca fundada por seu pai em 1995: é ele quem recebe a sua mensagem, lê a negativa do plano e assina cada medida. Sem call center, sem repasse.

  • OAB/SP 379.946 · advogado desde 2015 · responsável pelo contencioso de saúde
  • Pós-graduado em Direito Processual Civil · FADITU
  • Pós-graduado em Compliance · Escola Paulista de Direito
  • Tecnologia aplicada ao direito · método de preparo documental que acelera cada etapa, da negativa à petição
Guilherme de Melo SantosAdvogado responsável · OAB/SP 379.946
Fachada do escritório ARS na Av. Presidente Kennedy, Indaiatuba/SP
Av. Presidente Kennedy, 1352. A fachada do escritório ARS, no coração de Indaiatuba. Tradição de banca desde 1995.
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Atendimento excelente, profissionais qualificados e sempre dispostos a ajudar.Karoline Souza
Atendimento impecável e atenção aos detalhes de cada caso. Recomendo!Luiza Helena Angarten
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Advogados responsáveis

Guilherme de Melo Santos · OAB/SP 379.946
Avelino Rosa dos Santos · OAB/SP 130.023

© 2026 AR Santos Advocacia & Consultoria (ARS Advocacia). Página meramente informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O conteúdo não constitui promessa de resultado; a concessão de liminar depende de decisão judicial em cada caso concreto. As estatísticas citadas são públicas (CNJ) e as referências a súmulas e temas (STJ, TJSP e STF) são informativas.

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